Papo de Terreiro: junho 2012

PROFISSÃO: MINISTRO DE CULTO RELIGIOSO – CBO T2631-05

 

PROFISSÃO: MINISTRO DE CULTO RELIGIOSO – CBO T2631-05

O presente artigo foi elaborado a partir da consulta ao site do Ministério do Trabalho sobre Classificação Brasileira de Ocupações.

1. HISTÓRICO DA CBO (Classificação Brasileira de Profissões)

A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas - ONU, por intermédio da Organização Internacional do Trabalho - OIT, no Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO de 1968.

Coube a responsabilidade de elaboração e atualização da CBO ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977 e nº 1.334, de 21.12.1994. É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País. É ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra.

2. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO

a) Especialistas: Ahamd Ali Abdo El Shafi; Antonio Ailton Pereira; Antônio Carlos Karaí Mirim de Lima; Arthur Shaker Fauzi Eid; Benedito Ferraro; Carlos Roberto Perassim; Davi Augusto Marski; Ednilson Turozi de Oliveira; Francelino Vasconcelos Ferreira; Helene Gateen; Ivan de Almeida; Ivonete Silva Gonçalves (Shakumi Jokó); Iya Sandra Medeiros Epega; Iyalorixá Sylvia de Oxalá (Sylvia Egydio); Jorge Nogueira Salvador; José Fernandes Soares Karaí Poty; José Oscar Beozzo; José Valério Lopes dos Santos; Monja Coen - Cláudia Dias Batista de Souza; Mustafa Chukri Ismail Ali; Nelson Luiz Campos Leite; Nilva Teresinha Fernandes; Paulo Fernando Carneiro de Andrade; Ricardo Mario Gonçalves (Shakuriman); Salaheddine Ahmad Sleiman; Samir El Hayek; Santa Fernandes Soares Keretxú; Sheikh Muhammad Ragip.

b) Instituições: Aldeia Guarani Pico do Jaraguá; Arquidiocese de Campinas – SP; Associação Paulista Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia; Associação Religiosa Nambei Honganji Brasil Betsuin; Centro ecumênico Serviço á Evangelização e Educação Popular; Colégio Islâmico Brasileiro; Comunidade Evangélica Apostólica; Comunidade Vida; Conselho Administrativo Ortodoxo de São Paulo; Escola Estadual Dep. Cândido Sampaio - São Paulo; Ile Leviwyato - Templo de Culto a Orixá; Instituto Axé Ilé Oba; Instituto de Desenvolvimento das Tradições Índígenas – Ideti; Instituto Metodista de Ensino Superior; Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-brasileira; Marsam Editora Jornalística; Mesquita Brasil - São Paulo; Ordem Sufi Halveti Jerrahi; PUC – Campinas; PUC - Rio de Janeiro; Secretaria Estadual de Educação - São Paulo; Sociedade Educadora São Francisco Xavier; Soto Shu (Zen Budismo com Sede no Japão); UNICAMP - Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp.

3. O PROFISSIONAL MINISTRO DE CULTO RELIGIOSO

3.1 Descrição sumária

A profissão de Ministro de Culto Religioso pertence à família de profissões 2631 que é composta também por Teólogos, Missionários e profissionais assemelhados. O código específico na CBO para a profissão é o T2631-05

Os Ministros de Culto Religioso realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.

O Ministro de Culto Religioso pode ser chamado por outros nomes, isso conforme a religião: Abade , Abadessa , Administrador apostólico , Administrador paroquial , Agaipi , Agbagigan , Agente de pastoral , Agonjaí , Alabê , Alapini , Alayan , Ancião , Apóstolo , Arcebispo , Arcipreste , Axogum , Babá de umbanda , Babakekerê , Babalawô , Babalorixá , Babalossain , Babaojé , Bikkhu , Bikkuni , Bispo , Bispo auxiliar , Bispo coadjutor , Bispo emérito , Cambono , Capelão , Cardeal , Catequista , Clérigo , Cônega , Cônego , Confessor , Cura , Curimbeiro , Dabôce , Dada voduno , Dáia , Daiosho , Deré , Diácono , Diácono permanente , Dirigente espiritual de umbanda , Dom , Doné , Doté , Egbonmi , Ekêdi , Episcopiza , Evangelista , Frade , Frei , Freira , Gaiaku , Gãtó , Gheshe , Humbono , Hunjaí , Huntó , Instrutor de curimba , Instrutor leigo de meditação budista , Irmã , Irmão , Iyakekerê , Iyalorixá , Iyamorô , Iyawo , Izadioncoé , Kambondo pokó , Kantoku (diretor de missão) , Kunhã-karaí , Kyôshi (mestre) , Lama budista tibetano , Madre superiora , Madrinha de umbanda , Mameto ndenge , Mameto nkisi , Mejitó , Meôncia , Metropolita , Ministro da eucaristia , Ministro das ezéquias , Monge , Monge budista , Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku) , Monsenhor , Mosoyoyó , Muézin , Muzenza , Nhanderú arandú , Nisosan , Nochê , Noviço , Oboosan , Olorixá , Osho , Padre , Padrinho de umbanda , Pagé , Pároco , Pastor evangélico , Pegigan , Pontífice , Pope , Prelado , Presbítero , Primaz , Prior , Prioressa , Rabino , Reitor , Religiosa , Religioso leigo , Reverendo , Rimban (reitor de templo provincial) , Roshi , Sacerdote , Sacerdotisa , Seminarista , Sheikh , Sóchó (superior de missão) , Sokan , Superintendente de culto religioso , Superior de culto religioso , Superior geral , Superiora de culto religioso , Swami , Tata kisaba , Tata nkisi , Tateto ndenge , Testemunha qualificada do matrimônio , Toy hunji , Toy vodunnon , Upasaka , Upasika , Vigário , Voduno ( ministro de culto religioso) , Vodunsi (ministro de culto religioso) , Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso) , Xeramõe (ministro de culto religioso) , Xondaria (ministro de culto religioso) , Xondáro (ministro de culto religioso) , Ywyrájá (ministro de culto religioso).

3.2 Condições gerais de exercício

Os profissionais podem desenvolver suas atividades como consagrados ou leigos, de forma profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas, mosteiros, casas de santo e terreiros, aldeias indígenas, casas de culto etc. Também estão presentes em universidades e escolas, centros de pesquisa, sociedades beneficentes e associações religiosas, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas. Uma parte de suas práticas tem caráter subjetivo e pessoal e é desenvolvida individualmente, como a oração e as atividades meditativas e contemplativas ; outra parte se dá em grupo, como a realização de celebrações, cultos etc. Nos últimos anos, em várias tradições, tem havido um movimento na direção da profissionalização dessas ocupações, para que possam se dedicar exclusivamente às tarefas religiosas em suas comunidades. Nesses casos, os profissionais são por elas mantidos.

3.3 Formação e experiência

Nesta família ocupacional a formação depende da tradição religiosa e da ocupação. Naquelas tradições de transmissão oral, como as afro-brasileiras e indígenas, as ocupações não requerem nível especial de escolaridade formal. Já nas tradições baseadas em textos escritos, é desejável que Ministros(as) de culto e Missionários(as) tenham o superior completo. No caso dos(as) Teólogos(as), é esperado que tenham formação superior em Teologia; não é incomum entre eles, porém, a presença de títulos de pós-graduação ou cursos equivalentes. Ascender a níveis superiores de estudo pode facilitar também a progressão das outras duas ocupações na carreira eclesiástica. Qualquer que seja a tradição religiosa, contudo, tanto ou mais que a formação, contam a fé e o chamamento individual para o serviço do divino.

4. ATIVIDADES REALIZADAS PELO MINISTRO DE CULTO RELIGIOSO

4.1 REALIZAR LITURGIAS, CELEBRAÇÕES, CULTOS E RITOS

Iniciar neófitos na tradição religiosa; Ordenar ministros religiosos; Realizar investidura de líderes religiosos; Celebrar eucaristia e serviços memoriais; Realizar oferendas e sacrifícios (animais); Celebrar casamentos; Ministrar batismos e cerimoniais de nascimento; Realizar Ipomri (culto à placenta); Ministrar crisma, confirmação e confissão; Celebrar arrependimentos; Ministrar penitências; Ministrar unção dos enfermos; Realizar bençãos, consagrações e orações; Ministrar ordenações; Realizar circuncisão; Realizar ritos, celebrações e festas; Exercer capelanias; Conduzir a cerimônia do Zikr; Realizar orações para cura; Realizar rituais de cura (budistas, afro-brasileiros, evangélicos, indígenas - anonguerá); Fazer sermões, homilías e receitar o Ifá

4.2 DIRIGIR E ADMINISTRAR COMUNIDADES

Credenciar líderes religiosos; Orientar religiosamente a comunidade; Organizar a catequese; Organizar as pastorais; Consultar ancestrais, entidades e/ou divindades espirituais para dirigir comunidades; Orientar sobre a lei islâmica (charia); Aplicar leis canônica e eclesiástica; Participar de assembléias, conselhos, sínodos, concílios; Organizar a vida litúrgica; Dirigir assembléias, conselhos, sínodos, concílios; Orientar espiritualmente a comunidade; Consultar oráculo sagrado; Estabelecer hierarquia da casa; Aplicar oráculo sagrado; Determinar cargos hierárquicos via oráculo; Participar de confederações, federações, conselhos dos mais velhos; Elaborar estatutos e regimentos internos; Requerer registros de funcionamento junto aos órgãos competentes;Responder juridicamente pela entidade; Buscar recursos financeiros (dízimos, ofertas, empréstimos etc); Criar conselhos administrativos; Criar entidades de apoio.

4.3 FORMAR PESSOAS SEGUNDO PRECEITOS RELIGIOSOS DAS DIFERENTES TRADIÇÕES

Proferir palestras; Publicar artigos em revistas, jornais, livros e afins; Orientar a formação religiosa; Avaliar os formandos no seu processo de aprendizagem;Dar aulas; Transmitir oralmente ensinamentos religiosos de acordo com degraus hierárquicos (respeitando segredo); Divulgar tradição; Transmitir ensinamentos esotéricos de acordo com os graus de iniciação; Adequar leis religiosas ao ambiente sócio-cultural; Promover retiros espirituais; Dirigir centros de formação religiosa; Dirigir estabelecimentos de ensino; Atuar como missionário dentro ou fora do país; Ensinar idioma original da tradição religiosa; Fazer ou formar discípulos; Elaborar material de ensino e difusão audio-visual, digital etc.

4.4 ORIENTAR PESSOAS

Dar orientação pastoral; Fazer aconselhamento pessoal e familiar; Jogar búzios para orientar pessoas; Fazer direção espiritual; Fazer aconselhamento espiritual e social; Consultar ancestrais, divindades e entidades para orientar pessoas; Fazer interpretações de sonhos; Evocar ou despertar a memória ancestral; Opinar sobre assuntos polêmicos.

4.5 REALIZAR AÇÃO SOCIAL JUNTO À COMUNIDADE

Colaborar na manutenção de asilos, creches e outras atividades sociais; Dirigir creches, asilos, escolas etc; Reintegrar socialmente pessoas; Apoiar comunidade com assistência médica e jurídica; Assistir ao povo de rua; Assistir aos dependentes de drogas químicas; Organizar campanhas assistenciais;Organizar fundo de ´zakat´para coleta e distribuição; Coletar e distribuir ´sada kat´ (doação voluntária ou obrigatória); Disponibilizar espaços da comunidade religiosa; Organizar eventos culturais, esportivos e de lazer; Acolher pessoas vítimas das diversas formas de violência e de catástofres ambientais; Apoiar movimentos populares; Realizar ações contra discriminação e exclusão; Manter com recursos próprios creches, asilos e outras atividades sociais; Manter com recursos próprios publicações impressas, audio visual etc; Colaborar na manutenção de publicações, impressos, audio-visuais, digitais, etc; Fazer visitas religiosas em diferentes locais

4.6 PESQUISAR A DOUTRINA RELIGIOSA

Realizar estudos especializados sobre a doutrina religiosa; Consultar bibliotecas, videotecas etc; Pesquisar na tradição e nos textos sagrados; Buscar significado da tradição e textos sagrados para o contexto atual; Sistematizar informações relativas aos textos sagrados; Sistematizar informações das tradições orais e escritas; Participar de diálogos inter-religiosos; Participar de diálogos inter e trans-disciplinares; Exercer espírito crítico sobre a tradução de textos sagrados; Traduzir textos religiosos a partir dos originais; Participar de congressos, seminários especializados; Atuar em centros de pesquisa; Fazer análise e interpretação da tradição e textos religiosos; Assessorar a comunidade religiosa e seus líderes; Prestar assessoria sobre questões éticas e religiosas; Divulgar resultados da pesquisa; Atuar em universidades (docência e pesquisa); Realizar viagens a lugares sagrados das tradições; Traduzir literatura especializada; Traduzir e textualizar as tradições orais.

4.7 TRANSMITIR ENSINAMENTOS RELIGIOSOS

Abrir centros de estudo, prática, templos e igrejas; Recrutar missionários; Formar missionários; Realizar atividades religiosas e sociais fora do país ou do contexto cultural e religioso; Preparar e ordenar monges budistas; Atuar dentro ou fora dos templos (zona urbana ou rural); Transmitir o fundamento do Axé; Ensinar o Ifá (oráculo); Realizar trabalhos itinerantes; Zelar pelo ensino ortodoxo e sistemático da tradição; Transmitir ensinamentos religiosos utilizando os meios adequados e específicos de cada tradição; Proclamar os princípios bíblicos; Ensinar o alcorão; Ensinar o respeito à vida, à ecologia, à cosmologia;Promover a paz e a justiça; Ensinar os sutras budistas; Ensinar Ilahis (música mística sufi).

4.8 PRATICAR VIDA CONTEMPLATIVA E MEDITATIVA

Realizar práticas devocionais; Meditar; Contemplar; Praticar concentração (plena atenção); Orar; Trabalhar e orar (leigos religiosos).

4.9 PRESERVAR A TRADIÇÃO

Registrar a memória religiosa; Preservar os rituais, cânticos e danças sagrados; Adequar o ´ethos´ religioso às condições locais; Resgatar valores cosmológicos indígenas através de encontros de líderes espirituais (Ywyrajá); Zelar pela correta transmissão da tradição oral e escrita; Preservar a natureza segundo a tradição; Zelar pelo espaço e objetos sagrados.

4.10 DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Estudar a doutrina religiosa; Participar de atividades inter-religiosas; Estar aberto ao diálogo inter-religioso; Receber a revelação; Receber palavras de inspiração; Viver coerentemente com os ensinamentos; Fortalecer a fé através de atos, devoções e orações; Respeitar as tradições religiosas e seus preceitos morais; Professar a fé; Buscar equilíbrio de vida; Cultivar o amor, a justiça, a paz, a sabedoria e a compaixão; Estudar os valores humanos e princípios religiosos; Manter-se atualizado nas questões sociais polêmicas.

4.11 RECURSOS DE TRABALHO

Seiten (livro sagrado budista); Sagrado Alcorão; Bíblia; Textos (sutras, conciliares, da patrística etc.); Livros e literatura de cunho religioso; Material didático para instrução; Computadores, material de informática e aparelhos; Hadice (Tradições do profeta Muhammad - saws).

Fonte: MTE/CBO - http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

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